Desvendando a Importação de Sementes de Cannabis sativa
Um guia interativo sobre a Portaria SDA/MAPA Nº 1.342/2025, que estabelece os requisitos fitossanitários para a entrada de sementes no Brasil, protegendo a agricultura nacional.
Visão Geral das Ameaças
A portaria visa prevenir a introdução de 11 pragas específicas, classificadas em diferentes tipos de organismos. Esta medida é crucial para a biossegurança do Brasil. O gráfico ao lado ilustra a distribuição dos tipos de pragas regulamentadas, destacando o foco em fungos.
🌱 Objetivo Principal: Proteger a agricultura brasileira de pragas quarentenárias que podem ser introduzidas com sementes de *Cannabis sativa*.
⚖️ Base Legal: A norma atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integrando a *Cannabis* a um arcabouço regulatório e de biossegurança já existente.
🌍 Impacto Global: Define regras claras para parceiros comerciais, exigindo cooperação entre as autoridades fitossanitárias para garantir a segurança do comércio.
Guia Interativo de Importação
Navegue pelo processo de importação de sementes de *Cannabis sativa*. Clique em cada etapa para ver os detalhes e requisitos específicos.
Etapa 1: Certificação no País de Origem
Tudo começa no país exportador. A carga de sementes deve ser acompanhada por um Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) local.
Este certificado não é um documento padrão. Ele deve conter Declarações Adicionais (DA) que atestem a ausência das 11 pragas listadas na portaria, com base em inspeções e análises laboratoriais específicas.
Alternativa: O país de origem pode declarar uma praga como "ausente em seu território", mas isso requer comunicação prévia e aprovação da ONPF do Brasil.
Etapa 2: Inspeção no Ponto de Ingresso no Brasil
Ao chegar ao Brasil (aeroporto, porto ou fronteira), toda a carga é submetida a uma inspeção fitossanitária pela Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO), do MAPA.
Os fiscais verificarão a documentação (Certificado Fitossanitário e DAs) e inspecionarão a carga em busca de irregularidades ou sinais de pragas.
Etapa 3: Coleta de Amostras e Análise Laboratorial
Durante a inspeção, os fiscais podem coletar amostras das sementes para análise em laboratórios oficiais do MAPA ou credenciados.
Atenção: Os custos do envio das amostras e da análise são de responsabilidade do importador. Este é um custo variável a ser considerado no planejamento.
Enquanto a análise ocorre, o importador pode ser nomeado fiel depositário do restante da carga, que ficará retida até o resultado final.
Etapa 4: Resultado e Consequências
Cenário 1: Conformidade. Se a documentação estiver correta e nenhuma praga for detectada, a carga é liberada para os próximos trâmites de internalização.
Cenário 2: Não Conformidade. Se houver interceptação de uma praga quarentenária, as consequências são severas:
- A carga será destruída ou rechaçada (devolvida à origem).
- A ONPF do país de origem será notificada.
- O Brasil poderá suspender TODAS as importações de sementes de *Cannabis sativa* daquele país até uma nova Análise de Risco de Pragas.
Base de Dados de Pragas Regulamentadas
Pesquise na lista de 11 pragas e doenças regulamentadas. Use o campo de busca para filtrar por nome ou tipo.
Fundamentação Legal e Institucional
A Portaria não é um ato isolado. Ela se baseia em um robusto arcabouço legal e em uma importante decisão judicial.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Um dos pilares desta portaria é a necessidade de cumprir a decisão do STJ no Incidente de Assunção de Competência nº 16. Isso significa que o poder judiciário determinou que o MAPA regulamentasse os aspectos fitossanitários da importação, reconhecendo a competência do ministério e impulsionando a criação de um quadro legal claro para a *Cannabis sativa* para fins industriais ou medicinais.
Outras Normas e Decretos
A portaria é sustentada por diversas outras leis, como o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal (Decreto nº 24.114/1934) e normativas mais recentes sobre Análise de Risco de Pragas. Isso demonstra a integração da nova regra a um sistema de biossegurança consolidado.
Aviso Importante
Cumprir esta portaria fitossanitária não isenta o importador de atender a outras exigências legais, como as da ANVISA ou da Polícia Federal, relacionadas ao controle de substâncias. A conformidade é multifacetada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre a Portaria 1.342.